Juiz é afastado após ser flagrado bebendo vinho e fumando em audiência virtual
O juiz de 2º Grau Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi afastado das funções após aparecer em uma audiência virtual bebendo vinho diretamente de uma garrafa e fumando durante a sessão. O episódio ocorreu na segunda-feira (10) e repercutiu nas redes sociais.
De acordo com informações, Salles atua no 4º Núcleo de Justiça – Cível Família. Nas imagens compartilhadas na internet, o magistrado aparece bebendo da garrafa e acendendo um cigarro com um maçarico enquanto participava da audiência.
Diante da repercussão, o Órgão Especial do TJ-MG confirmou, por unanimidade, o afastamento cautelar do juiz em sessão extraordinária realizada na terça-feira (11). A medida havia sido determinada inicialmente pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior.
Além de ser afastado das funções, Salles teve suspensas as credenciais e permissões de acesso aos sistemas judiciais e administrativos do TJ-MG e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante o período, ele também está proibido de entrar nas dependências do tribunal para fins funcionais e de utilizar veículos oficiais.
A decisão determinou ainda a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, com comunicação à Polícia Federal e ao Exército. A Corregedoria-Geral de Justiça instaurou uma sindicância para apurar a conduta do magistrado. O procedimento tramita sob sigilo nesta fase.
Os processos que estavam sob a relatoria de Salles serão redistribuídos. Um magistrado de 1º Grau será convocado para substituí-lo na relatoria e na atuação junto ao 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família enquanto durar o afastamento.
A conduta registrada durante a audiência também contraria as regras estabelecidas para atos judiciais realizados por videoconferência. As normas do TJ-MG determinam que os magistrados mantenham postura compatível com uma audiência presencial, incluindo vestimenta adequada, ambiente neutro e ausência de atividades alheias à sessão.
A resolução do CNJ sobre audiências por videoconferência segue a mesma orientação e estabelece que os magistrados devem preservar o decoro exigido nos atos presenciais.